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restituição de itbi

Saiba Como Recuperar Valores Pagos Indevidamente

Você pagou ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis), para o município cidade de São Paulo, e suspeita que o valor foi cobrado de forma indevida ou superior ao devido?

Saiba que é possível ingressar com ação de restituição para recuperar o que foi pago a mais, com correção monetária e juros.

Muitas pessoas desconhecem esse direito e acabam perdendo valores que poderiam ser restituídos.

Se esse for o seu caso, podemos ajudar você a reaver seu dinheiro!

O que é o ITBI e quando há cobrança indevida?

O ITBI é um imposto municipal, cobrado quando da compra e venda de imóveis, sendo devido no momento do registro da escritura ou do contrato de financiamento no Cartório.

No entanto, a Prefeitura de São Paulo frequentemente calcula o ITBI com base em um valor venal muito superior ao real valor da negociação, levando o contribuinte a pagar mais imposto do que o devido.

Os principais casos em que a restituição do ITBI pode ser solicitada são: 

Cálculo com base no valor venal de referência: A Prefeitura de São Paulo adota um valor venal de referência maior do que o efetivamente pago na transação, o que já foi considerado ilegal pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O imposto deve ser calculado com base no valor da negociação, não em estimativas arbitrárias;
ITBI pago antes da transferência efetiva do imóvel: Se o imposto foi recolhido antes da conclusão da compra (e a aquisição foi cancelada), o contribuinte pode pedir a devolução. Essa situação pode surgir em casos de financiamento imobiliário;
Erro na alíquota ou na base de cálculo: A Prefeitura, por vezes, aplica uma alíquota incorreta ou utiliza um valor de cálculo maior do que o devido;
Transações não sujeitas ao ITBI: Algumas operações, como a incorporação de bens imóveis ao patrimônio de pessoa jurídica, para integralização de capital, podem ser isentas do imposto, até o limite de R$ 214,7 mil.

Base legal para a restituição do ITBI

A devolução do ITBI indevido está respaldada por diversas decisões judiciais e normas tributárias: 

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a Prefeitura não pode utilizar um valor venal de referência superior ao valor real da compra para calcular o ITBI (Tema 1113 do STJ);
O art. 156, II, da Constituição Federal prevê que o ITBI deve ser cobrado sobre o valor efetivamente praticado na transação;
O Código Tributário Nacional (CTN), no art. 165, garante que o contribuinte tem o direito de solicitar a restituição de tributos pagos indevidamente;
O prazo para pedir a restituição do ITBI é de cinco anos a partir do pagamento do imposto.

Como funciona a ação de restituição do ITBI?

Se você pagou ITBI a mais na Prefeitura de São Paulo, pode entrar com ação judicial para reaver o valor pago indevidamente. O processo envolve:

 

🔹 Análise da documentação do imóvel e do pagamento do imposto;
🔹 Ajuizamento da ação contra a Prefeitura de São Paulo para exigir a devolução do ITBI pago a mais;
🔹 Restituição do valor pago indevidamente, corrigido monetariamente e com juros.

Pagou ITBI indevidamente?
Recupere seu dinheiro!

Se você comprou um imóvel no município de São Paulo e suspeita que pagou um ITBI acima do devido, não perca tempo!

Entre em contato agora para avaliar seu caso e iniciar o processo de restituição. 

 

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